Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo, por meio do ato administrativo chamado orçamento público.
Aqui, o cidadão poderá consultar, nas abas respectivas, todos os Empenhos, Liquidações, Pagamentos e Despesas Extras, em todos os meses transcorridos do exercício.
Art. 48 -A, II, LRF / Art. 8°, §1°, II, LAI.