Serviço de Informação

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência ou outras páginas deste site.

Para solicitação de informação via atendimento presencial ou por correspondência:

Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa física)
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa jurídica)

Entregue ou envie para Rua XXXXXXX, s/nº, Centro, CEP 00.000-000 – CIDADE/XX.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 13h

 

Se sua manifestação é uma denúncia, reclamação, sugestão, elogio ou solicitação de serviços públicos?

Acesse o Canal de Ouvidoria (e-OUV).